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DEZ
16
16 DEZ 2020
Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura e a ASSOCIAÇÃO LAR PARA VELHOS SÃO JOÃO
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Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura Municipal de Mendonça e a ASSOCIAÇÃO LAR PARA VELHOS SÃO JOÃO.

 

Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura Municipal de Mendonça/SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.935.110/0001-46, com Sede a Rua Santos Dumont nº 682, Mendonça, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor Antonino Caetano de Souza e Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO LAR PARA VELHOS SÃO JOÃO, associação privada, inscrita no CNPJ sob nº 51.348.365/0001-42, com Sede na Avenida Francisco Joaquim Gonçalves, nº 219, Bairro Jardim José de Almeida, CEP 15.200-000, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Presidente, senhor Eduardo Chimello Neto (Presidente da OSC): Celebrado Termo de Fomento nº 008/2019 em 14 de agosto de 2020, para o exercício de 2020 e 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento firmado em 14 de dezembro de 2020, pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Mendonça, o prefeito Antonino Caetano de Souza e o Presidente da Organização, o Sr. Eduardo Chimello Neto, seguindo as determinações da lei 13019/2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (atendimento social nos níveis de proteção especial de alta complexidade aos idosos de ambos os sexos com 60 anos ou mais em situação de risco social, no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por idoso a ser acolhido na instituição e encaminhado pelo Departamento de Assistência Social do Município de Mendonça. Houve o aditamento do Termo de Fomento diante da necessidade de acolhimento de idoso residente no município dando nova redação à cláusula 4.1 do Termo de Fomento que passou a ter a seguinte redação: “4.1 Dá-se como valor ao objeto, ora pactuado, para a presente parceria a importância de 283,33 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) a ser repassado conforme cronograma de desembolso.”, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inseridos no Termo de Fomento.

A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas, de forma integral, de cada parcela de recurso liberada referente a parceria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. A utilização do recurso é para despesas com pessoal. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13019/14, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.

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