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Bolsa Família
MENDONÇA/SP 
 
Programa Bolsa Família e Cadastro Único no seu Município
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda e Cidadania
Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
 
1. Benefícios
O Programa Bolsa Família é um programa social do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
 
Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família contribui para o resgate da dignidade e da cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares, por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.

No mês de outubro de 2023, o município de MENDONÇA/SP teve 220 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 679 pessoas beneficiadas, e totalizando um investimento de R$ 151.650,00 e um benefício médio de R$ 689,32.

Ǫuantidade de benefícios do Bolsa Família, por tipo, em outubro de 2023 no município de MENDONÇA/SP:
 
. 679 Benefício de Renda de Cidadania (BRC): no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
. 190 Benefício Complementar (BC): destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma.
. 128 Benefício Primeira Infância (BPI): no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos.
. 197 Benefício Variável Familiar (BVF): no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
  1. gestantes;
  2. nutrizes;
  3. crianças com idade entre 7 (sete) anos e 12 (doze) anos incompletos; ou
  4. adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;
 
 4 Benefício Extraordinário de Transição (BET): destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil na data de entrada em vigor deste inciso, que será calculado pela diferença entre o valor recebido pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.
 
 
Programa Auxílio Gás dos Brasileiros
 
É um auxílio financeiro destinado às famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o efeito do aumento do preço do gás de cozinha sobre o orçamento doméstico. Foi instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021.
Nas parcelas de agosto, outubro e dezembro de 2022, as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros receberam o valor do benefício em dobro, conforme a Emenda Constitucional nº 123/2022.

A partir de fevereiro de 2023, e nos meses pares seguintes, as famílias beneficiárias do Programa seguem recebendo o valor do benefício em dobro, conforme a Medida Provisória nº 1.155 de 1º de janeiro de 2023. Com isso, o Programa atualmente paga um benefício no valor médio de R$ 110,00.
Essa parcela dobrada (Adicional Complementar) possui caráter temporário, sendo paga até que novo programa venha a substituir o Programa.

O município de MENDONÇA/SP teve 29 famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, totalizando um investimento de R$ 3.074,00.

Gestão das condicionalidades e o acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social é quando uma família entra no programa, ela e o poder público assumem compromissos para reforçar o acesso de crianças, adolescentes, jovens e gestantes à saúde e à educação. Esses compromissos são conhecidos como condicionalidades, quais sejam:

Condicionalidades de Saúde:

  • realização de pré-natal;
  • cumprimento do calendário nacional de vacinação; acompanhamento do estado nutricional, para os beneciários que tenham até 7 anos de idade incompletos.
 

Condicionalidades de Educação:

Frequência escolar mínima:
  • 60% para os bene ciários de 4 a 6 anos de idade incompletos;
  • 75% para os bene ciários de 6 a 18 anos de idade incompletos, que não tenham concluído a educação básica.

Educação

O acompanhamento das condicionalidades de educação voltou a ser obrigatório desde o terceiro período de 2022, nos meses de junho e julho. Devido à pandemia de Covid-19, que originou a interrupção das atividades escolares e, por consequência, o descontinuamento do acompanhamento das condicionalidades da educação, foi necessário retomar com redobradas energias as atividades de gestão de condicionalidades, objetivando recuperar os índices de acompanhamento anteriores à pandemia e, posteriormente, procurar alcançar novos patamares.
Com a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o novo Programa Bolsa Família, não haverá mais o acompanhamento na educação dos jovens de 18 a 21 anos. As demais faixas etárias e respectivas frequências mensais mínimas permanecem inalteradas.

Em julho de 2023, 254 bene ciários(as) de 4 a 18 anos incompletos de idade tinham per l para acompanhamento das condicionalidades de educação.
O município de MENDONÇA/SP conseguiu acompanhar 247 bene ciários(as) entre 4 e 18 anos incompletos de idade, o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 97,2% na educação. O resultado nacional de acompanhamento foi de 76,2%.

O município possui, portanto, um acompanhamento da frequência escolar muito bom. Assim, é importante que o município continue trabalhando, no sentido de manter o acompanhamento da frequência escolar no seu município em patamar elevado. Nesse contexto, a Gestão Municipal do PBF deve continuar procurando identificar os beneficiários que estejam sem informação ou com informação desatualizada sobre a escola em que estudam (“não localizados”), realizando ações de orientação às famílias para que informem nas escolas que suas crianças e jovens são beneficiários do PBF e para que atualizem também o Cadastro Único quando houver mudança de escola, ou ainda realizando a busca ativa de beneficiários que estejam fora da escola. Também é importante tentar identificar e registrar adequadamente os motivos que levam os alunos, com baixa frequência, a não cumprirem a condicionalidade, para que o poder público possa atuar no sentido de auxiliar a família a superar possíveis situações de agravamento de vulnerabilidades e identificar demandas e direitos sociais não atendidos no território.

Usando as respectivas taxas nacionais como referência, o município deve se atentar também para as suas taxas de acompanhamento (cobertura) e de cumprimento por faixa etária, de modo a identi car eventuais lacunas de cobertura de acompanhamento:
 
 
EDUCAÇÃO
Crianças (4 a 5 anos) Crianças e adolescentes (6 a 15 anos) Adolescentes e jovens (16 a 17 anos)
Público para acompanhamento 47 179 28
Pessoas acompanhadas 44 176 27
Taxa de acompanhamento em MENDONÇA/SP 93,6% 98,3% 96,4%
Taxa de acompanhamento no BRASIL 63,6% 79,6% 72,5%
Pessoas que cumpriram a condicionalidade (com frequência acima da exigida) 39 150 26
Taxa de cumprimento em MENDONÇA/SP 88,6% 85,2% 96,3%
Taxa de cumprimento no BRASIL 94,1% 94,9% 91,8%

Saúde

O acompanhamento das condicionalidades de saúde não foi suspenso durante a pandemia do Covid-19, mas o registro das informações foi fortemente impactado, uma vez que a coleta das informações permaneceu como não obrigatória da 1ª vigência de 2020 até à 1ª vigência de 2021. Desde a 2ª vigência de 2021, o Ministério da Saúde decidiu retomar a obrigatoriedade do registro do acompanhamento das condicionalidades de saúde e, por consequência, temos observado uma recuperação dos níveis de acompanhamento, mas ainda muito aquém dos níveis observados antes da pandemia.
Em junho de 2023, 398 bene ciários(as) tinham per l para acompanhamento das condicionalidades de saúde. Compõem o público para acompanhamento das condicionalidades de saúde as crianças menores de 7 anos e as mulheres.

O município de MENDONÇA/SP conseguiu acompanhar 386 bene ciários(as), o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 97,0% na saúde. O resultado nacional de acompanhamento foi de 78,2%.

Assim, o município possui um acompanhamento da agenda de saúde muito bom. No entanto, é importante que o município continue trabalhando, no sentido de manter o acompanhamento da saúde no seu município em patamar elevado. Nesse contexto, o gestor municipal do PBF deve continuar orientando as famílias para que informem que são bene ciárias do PBF quando forem atendidas na rede de saúde e para que atualizem o Cadastro Único quando mudarem de endereço, bem como ações periódicas de busca ativa de famílias não acompanhadas pela saúde. Também é importante se organizar para registrar mensalmente as informações sobre as gestantes identi cadas, as quais são elegíveis ao Benefício Variável Vinculado à Gestante (BVG). As informações sobre o não cumprimento das condicionalidades de saúde e de situação nutricional devem servir de base para a articulação intersetorial entre educação, assistência social e saúde, para que atuem de forma integrada na superação de eventuais situações de agravamento de vulnerabilidades enfrentadas pelas famílias e na identi cação de demandas e direitos sociais no território.
Usando as respectivas taxas nacionais como referência, o município deve prestar atenção também aos resultados de acompanhamento da agenda da saúde relativos às crianças e às mulheres, separadamente, de modo a identi car possíveis lacunas de cobertura de acompanhamento:
 
SAÚDE Crianças (menores de 7 anos) Mulheres
Público para acompanhamento 120 278
Pessoas acompanhadas 110 276
Taxa de acompanhamento em MENDONÇA/SP 91,7% 99,3%
Taxa de acompanhamento no BRASIL 55,6% 86,3%
Pessoas que cumpriram a condicionalidade 110 -
Taxa de cumprimento em MENDONÇA/SP 100,0% -
Taxa de cumprimento no BRASIL 97,6% -
 
 Atendimento/Acompanhamento pela Assistência Social das famílias que descumpriram as condicionalidades

As famílias em situação de não cumprimento de condicionalidades podem receber efeitos gradativos, que vão desde uma advertência, depois bloqueio e, ainda, a suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento em casos especí cos (esse processo de aplicação de efeitos é chamado de repercussão). Esses efeitos devem ser considerados como indícios de possíveis situações de agravamento de vulnerabilidades que as famílias podem estar vivenciando, pois indicam que alguma situação está impedindo ou prejudicando o acesso à saúde e à educação. Nesses casos, é necessário que o poder público atue no sentido de auxiliar essas famílias a superar essa situação de vulnerabilidade, permitindo, desse modo, que elas voltem a acessar regularmente esses serviços, retornando a cumprir as condicionalidades. Por isso, as famílias em situação de não cumprimento de condicionalidades, em especial, aquelas que estão em fase de suspensão, são prioritárias no atendimento/ acompanhamento pela assistência social no município.
Devido à implementação do novo Programa Bolsa Família em março de 2023, as repercussões por não cumprimento de condicionalidades foram interrompidas, tendo sido retomadas em julho de 2023, com a aplicação do efeito de advertência às famílias em situação de não cumprimento no período de acompanhamento de abril/maio de 2023. Nas próximas repercussões voltarão a ser aplicadas, junto com o efeito de advertência, também os efeitos de bloqueio e suspensão e cancelamento.
 
 Índice de Gestão Descentralizada
O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e Cadastro Único é um indicador que mede os resultados obtidos pela gestão municipal ou estadual nas atividades relacionadas ao Bolsa Família e Cadastro Único obtidos em um mês. Cada vez que se desenvolvem ações integradas do Programa e do Cadastro, os estados e municípios alcançam IGD mais elevado. Ele também associa a gestão por resultados aos recursos financeiros a serem transferidos para estados e municípios, que devem ser utilizados para melhoria da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. A finalidade dessa regra é melhorar a qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiárias.
Com base nesse Índice, que varia de 0 (zero) a 1 (um), são calculados os repasses financeiros que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome realiza aos municípios para ajudar na gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatores:
 
  1. Taxa de atualização cadastral e taxas de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação;
  2. Adesão ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
  3. Prestação de contas pelos Fundos de Assistência Social; e
  4. Parecer dos Conselhos de Assistência Social das contas do uso dos recursos.
O índice pode melhorar com a atualização dos dados da gestão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e com o acompanhamento das famílias em fase de suspensão na repercussão de condicionalidades.
Somente estados e municípios que assinarem o Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único se tornarão elegíveis ao recebimento de recursos financeiros para apoio à gestão descentralizada.
O repasse desses recursos é realizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Se o IGD-M do município alcançasse o máximo, ou seja, fosse igual a 1 (um), o município receberia R$ 2.800,00 mensalmente.

O município de MENDONÇA/SP se enquadra no perfil daqueles que recebem o repasse mínimo do IGD-M no valor de R$ 2.800,00.

 
Os valores financeiros calculados com base no IGD-M e repassados ao município em 2023 somam o montante de R$ 16.800,00. Em setembro de 2023, havia em conta corrente do município (BL GBF FNAS) o total de R$ 17.855,02.

IMPORTANTE

Os recursos recebidos devem ser aplicados em melhorias da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família e, por isso, planejar bem as ações, eleger as prioridades e decidir sobre como e onde devem ser aplicados os recursos provenientes do IGD-M dentro da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família são tarefas sistemáticas que a gestão local desempenha em conjunto com os responsáveis pela área orçamentária e financeira e pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
A participação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) também é vital durante todo o processo, desde o planejamento até a aprovação regular das contas. Esse relacionamento demonstra transparência e garante a continuidade do recebimento dos recursos.
Os dados referentes ao IGD-M são atualizados mensalmente. Confira o link a seguir para consultar o histórico do Índice com suas últimas atualizações, além de outras informações importantes para a gestão local: https://drive.google.com/drive/folders/192zsMp4hyjsazkvqbEuMI9BIFawBR-Ge?usp=sharing.

A Coordenação Estadual é um importante parceiro do Governo Federal para o sucesso da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Por isso, a aproximação entre as gestões municipais e estaduais e a integração de ações são fundamentais. A coordenação do estado dispõe de informações sobre as capacitações oferecidas e outros temas, que irão contribuir, ainda mais, para a evolução da gestão do Programa no município. Ela recebe recursos financeiros com base no Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E) e também possui acesso aos dados do IGD-M de cada município.
 
 
Acompanhamento da Atualização Cadastral Acompanhamento das condicionalidades de Educação Acompanhamento das condicionalidades de Saúde  
Fator de operação
Nacional Município Nacional Município Nacional Município Nacional Município
86,6% 92,3% 72,5% 98,4% 78,2% 97,0% 81,0% 95,0%
 
Quadro síntese (referência: agosto de 2023)
 
 
 
 
(Relatório gerado em 14/11/2023)

 

 
Seta
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