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DEZ
16
16 DEZ 2020
Esclarecimento à população sobre parceria da Prefeitura com a APAE
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Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura Municipal de Mendonça e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.

 

Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura Municipal de Mendonça/SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.935.110/0001-46, com Sede a Rua Santos Dumont nº 682, Mendonça, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor Antonino Caetano de Souza e Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, associação privada, inscrita no CNPJ sob nº 59.997.270/0001-61, com sede na Rua Raul Silva, nº 1.863, Bairro Nova Redentora, CEP 15.090-035, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Presidente, senhor Valdir Nonato (Presidente da OSC): Celebrado Termo de Fomento nº 001/2020 em 09 de dezembro de 2020, para o exercício de 2021, pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Mendonça, o prefeito Antonino Caetano de Souza e o Presidente da Organização, o Sr. Valdir Nonato, seguindo as determinações da lei 13019/2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (prestação de Serviços para o atendimento pedagógico de alunos com deficiência intelectual, deficiência múltipla e transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio permanente/pervasivo, e que não se beneficiam do ensino regular), mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos no Termo de Fomento. Dão-se como valor ao objeto ora pactuado, para a presente parceria a importância de R$ R$ 39.840,00 (trinta e nove mil e oitocentos e quarenta reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.320,00 (três mil, trezentos e vinte reais).

A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas, de forma integral, de cada parcela de recurso liberada referente a parceria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. A utilização do recurso é para despesas com pessoal. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13019/14, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.

 

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