
Atenção, proprietários de imóveis rurais!
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025.

Prazo para entrega:

De 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.
Quem deve declarar:

Pessoas físicas ou jurídicas que sejam:
Proprietárias de imóvel rural
Titulares do domínio útil
Possuidoras de qualquer título de imóvel rural
Também devem declarar:

Condôminos ou compossuidores

Contribuintes que perderam a posse ou direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração

Inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólio

Estão dispensados apenas os contribuintes com imóveis considerados imunes ou isentos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância do cumprimento do prazo, evitando multas e garantindo a regularidade da propriedade rural.

Para mais informações e orientações, acesse o site da Receita Federal:
www.gov.br/receitafederal