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Notícias
JUL
23
23 JUL 2025
Atenção, proprietários de imóveis rurais!
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📢 Atenção, proprietários de imóveis rurais!

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025.

📅 Prazo para entrega:
🗓️ De 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.

Quem deve declarar:
✅ Pessoas físicas ou jurídicas que sejam:

Proprietárias de imóvel rural

Titulares do domínio útil

Possuidoras de qualquer título de imóvel rural

Também devem declarar:
➡️ Condôminos ou compossuidores
➡️ Contribuintes que perderam a posse ou direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração
➡️ Inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólio

❌ Estão dispensados apenas os contribuintes com imóveis considerados imunes ou isentos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância do cumprimento do prazo, evitando multas e garantindo a regularidade da propriedade rural.

📎 Para mais informações e orientações, acesse o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal
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