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DEZ
21
21 DEZ 2022
Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura de Mendonça e a Casa Raio de Sol
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Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura Municipal de Mendonça e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CASA RAIO DE SOL – Termo de Fomento nº 007/2022.
 
Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura

Municipal de Mendonça/SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.935.110/0001-46, com Sede a Rua Santos Dumont nº 682, Mendonça, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Juliano Souza de Oliveira e Organização da Sociedade Civil: Associação de Assistência à Crianças e Adolescentes –Casa Raio de Sol, inscrita no CNPJ sob nº 03.910.642- 0001-16, com Sede Administrativa na Avenida Campos Salles, nº1173 - Bairro: Centro, CEP: 15200-000, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Sr.º Domingos Alves Pereira Netto (Presidente da OSC): Celebrado Termo de Fomento nº 007/2022 em 14 de Dezembro de 2022 pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Mendonça, o prefeito Juliano Souza de Oliveira e o presidente da Organização, o Senhor Domingos Alves Pereira Netto seguindo as determinações da lei 13019/2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (prestação de serviços na área de Assistência Social, em medida de proteção social especial de alta complexidade, especificamente para o atendimento, em serviço de acolhimento institucional provisório, ao segmento criança/adolescente, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, oferecendo atendimento especializado até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na impossibilidade, o encaminhamento à família extensa ou substituta), mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos no Termo de Fomento. Dão-se como valor ao objeto ora pactuado, para a presente parceria a importância de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), divididos em 12 parcelas mensais conforme cronograma de desembolso apresentado pela entidade), respectivamente R$ 7.307,61; R$ 7.307,61; R$ 7.307,61; R$ 7.307,61; R$ 8.498,38; R$ 7.307,61; R$ 7.307,61 ; R$ 7.307,61; R$ 7.307,61; R$ 7.307,61; R$ 9.426,03 e R$ 9.307,10, conforme cronograma de desembolso.
A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas, de forma integral, de cada parcela de recurso liberada referente a parceria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. A utilização do recurso é para despesas com Recursos Humanos, aluguel da sede administrativa e material de consumo. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13019/14, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.
Fonte: Assistência Social
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