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JAN
01
01 JAN 2019
Esclarecimento à Comunidade -  Associação Lar Para Os Velhos São João
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Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura Municipal de Mendonça/SP,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.935.110/0001-46, com Sede a Rua Santos Dumont nº 682, Mendonça, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor Antonino Caetano de Souza e Organização da Sociedade Civil:Parceria Estabelecida entre  a Prefeitura Municipal de Mendonça/SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.935.110/0001-46, com Sede a Rua Santos Dumont nº 682, Mendonça, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor Antonino Caetano de Souza e Associação Lar Para Os Velhos São João, inscrita no CNPJ sob nº 51.348.365/0001-42, com Sede na Avenida Francisco Joaquim Gonçalves, nº 219, Bairro Jardim José de Almeida, CEP 15.200-000, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Presidente, senhor Nilson Machado: Celebrado Termo de Fomento nº 01/2018 em 05 de Dezembro de 2018 pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Mendonça, o prefeito Antonino Caetano de Souza e o presidente da Organização, o Senhor Nilson Machado,seguindo as determinações da lei 13019/2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (prestação de serviços na área de Assistência Social, especificamente para o atendimento ao segmento  de  serviço de acolhimento em medida de proteção social especial de alta complexidade ao idoso), mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos no Termo de Fomento. Dão-se como valor ao objeto, ora pactuado, para a presente parceria a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), divididos em 12 parcelas mensais de R$750,00 (setecentos reais), para o atendimento de 01 (um) idoso do Município de Mendonça no momento.A utilização do recurso é para despesas com alimentação e materiais de consumo em geral. A Organização da Sociedade Civil deverá Prestar contas, de forma integral, de cada parcela de recurso liberada referente a parceria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13019/14, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.
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