Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura
Municipal de Mendonça/SP,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob nº 46.935.110/0001-46, com Sede a Rua Santos Dumont nº 682,
Mendonça, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito
Municipal, senhor Antonino Caetano de Souza e Organização da
Sociedade Civil:Parceria Estabelecida entre a Prefeitura Municipal de Mendonça/SP, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.935.110/0001-46, com
Sede a Rua Santos Dumont nº 682, Mendonça, Estado de São Paulo,
representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor Antonino Caetano
de Souza e Associação Lar Para Os Velhos São João, inscrita no CNPJ sob nº
51.348.365/0001-42, com Sede na Avenida Francisco Joaquim Gonçalves, nº
219, Bairro Jardim José de Almeida, CEP 15.200-000, na cidade de José
Bonifácio, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Presidente,
senhor Nilson Machado: Celebrado Termo de Fomento nº 01/2018 em 05 de
Dezembro de 2018 pelo representante legal da Prefeitura Municipal de
Mendonça, o prefeito Antonino Caetano de Souza e o presidente da
Organização, o Senhor Nilson Machado,seguindo as determinações da lei
13019/2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração
pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (prestação
de serviços na área de Assistência Social, especificamente para o atendimento
ao segmento de serviço de acolhimento em medida de proteção social
especial de alta complexidade ao idoso), mediante a execução de atividades ou
de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos no
Termo de Fomento. Dão-se como valor ao objeto, ora pactuado, para a
presente parceria a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), divididos em
12 parcelas mensais de R$750,00 (setecentos reais), para o atendimento de 01
(um) idoso do Município de Mendonça no momento.A utilização do recurso é
para despesas com alimentação e materiais de consumo em geral. A
Organização da Sociedade Civil deverá Prestar contas, de forma integral, de
cada parcela de recurso liberada referente a parceria, até o 5º (quinto) dia útil
do mês subseqüente. A prestação de contas final deverá ser apresentada até
28 de fevereiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13019/14, e de acordo
com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos
que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução
financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual,
demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e
aplicação dos recursos da entidade parceira, segundo as normas contábeis
vigentes.