A Prefeitura Municipal de Mendonça, vem, por meio desta nota, esclarecer o teor do vídeo gravado pelo Senhor Marcos Rogério Trovão e divulgado na rede social (Facebook) referente à repasses à entidade Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio/SP.Para qualquer Administração Pública Direta (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) realizar repasse à qualquer Organização da Sociedade Civil, como é o caso da Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, é necessária a apresentação de plano de trabalho e documentação competente para a formalização da parceria.No ano de 2018, a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio apresentou um plano de trabalho em 01 de março de 2018, requerendo repasse, no valor anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para a prestação de serviço de emergência básica.Entretanto, no ano de 2017, o valor anual referente ao termo de fomento firmado entre esta Administração Pública Municipal e a citada OSC foi de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a prestação de serviço de ortopedia.Além disso, como é de conhecimento de todos os munícipes, a Unidade Básica de Saúde de nossa cidade funciona 24 horas e realiza toda a demanda de emergência básica do município.Em vista disso, a Prefeitura Municipal de Mendonça, por meio da gestora da saúde da Lei Federal nº 13.019/2014, requereu esclarecimento acerca do teor do plano de trabalho apresentado.Esse ofício foi encaminhado em 13 de março de 2018 e recebido pelo próprio provedor da Santa Casa de José Bonifácio em 14 de março de 2018, entretanto, até a presente data está sem resposta da entidade.No que se refere ao ano de 2019, a entidade nem se quer apresentou plano de trabalho e a documentação legalmente exigida.Frise-se, ainda, que em nenhum momento a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio realizou atendimento à munícipe do nosso município sem a devida contraprestação financeira. Isso porque os atendimentos realizados no período em que não foi firmada parceria com a entidade foram encaminhados à entidade por meio da Central de Regulação do Sistema Único de Saúde devido à convênio que o Estado de São Paulo mantêm com esta esfera do poder executivo.Ou seja, os atendimentos de média complexidade, internações e exames, fazem parte do convênio estadual e todos os atendimentos são custeados por repasses diretamente do governo do Estado. Portanto, nenhum munícipe é atendido sem que haja repasse à Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio.Além disso, é inadmissível que o município de Mendonça firme parceria para a execução de serviço já pago pelo SUS (Estado de São Paulo).A legislação que rege a matéria são: Lei Federal nº 13019/14, Instrução Normativa nº 02 e 03 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Manual de Prestação de Contas de Repasse ao Terceiro Setor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
No ano de 2018, a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio apresentou um plano de trabalho em 01 de março de 2018, requerendo repasse, no valor anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para a prestação de serviço de emergência básica.
Entretanto, no ano de 2017, o valor anual referente ao termo de fomento firmado entre esta Administração Pública Municipal e a citada OSC foi de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a prestação de serviço de ortopedia.
Além disso, como é de conhecimento de todos os munícipes, a Unidade Básica de Saúde de nossa cidade funciona 24 horas e realiza toda a demanda de emergência básica do município.
Em vista disso, a Prefeitura Municipal de Mendonça, por meio da gestora da saúde da Lei Federal nº 13.019/2014, requereu esclarecimento acerca do teor do plano de trabalho apresentado.
Esse ofício foi encaminhado em 13 de março de 2018 e recebido pelo próprio provedor da Santa Casa de José Bonifácio em 14 de março de 2018, entretanto, até a presente data está sem resposta da entidade.No que se refere ao ano de 2019, a entidade nem se quer apresentou plano de trabalho e a documentação legalmente exigida.
Frise-se, ainda, que em nenhum momento a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio realizou atendimento à munícipe do nosso município sem a devida contraprestação financeira. Isso porque os atendimentos realizados no período em que não foi firmada parceria com a entidade foram encaminhados à entidade por meio da Central de Regulação do Sistema Único de Saúde devido à convênio que o Estado de São Paulo mantêm com esta esfera do poder executivo.
Ou seja, os atendimentos de média complexidade, internações e exames, fazem parte do convênio estadual e todos os atendimentos são custeados por repasses diretamente do governo do Estado. Portanto, nenhum munícipe é atendido sem que haja repasse à Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio.
Além disso, é inadmissível que o município de Mendonça firme parceria para a execução de serviço já pago pelo SUS (Estado de São Paulo).
A legislação que rege a matéria são: Lei Federal nº 13019/14, Instrução Normativa nº 02 e 03 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Manual de Prestação de Contas de Repasse ao Terceiro Setor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.