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JAN
01
01 JAN 2019
NOTA PÚBLICA
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Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura Municipal de Mendonça/SP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.935.110/0001-46, com Sede a Rua Santos Dumont nº 682, Mendonça, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor Antonino Caetano de Souza e Organização da Sociedade Civil:Associação de Assistência à Crianças e Adolescentes – Casa Raio de Sol, inscrita no CNPJ sob nº 03.910.642-0001-16, com Sede Administrativa na Avenida Campos Salles, nº1173-Bairro: Centro, CEP: 15200-000, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Sr.º Wagner Rosário (Vice –Presidente da OSC) que no momento foi outorgado (por procuração) para representar o Sr.º Domingos Alves Pereira Netto (Presidente da OSC): Celebrado Termo de Fomento nº 02/2017 em 08 de Fevereiro de 2018 pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Mendonça, o prefeito Antonino Caetano de Souza e o presidente da Organização, o Senhor Domingos Alves Pereira Netto, representado por procuração pelo Sr.º Wagner Rosário (Vice –Presidente) seguindo as determinações da lei 13019/2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (prestação de serviços na área de Assistência Social, especificamente para o atendimento ao segmento criança/adolescente em serviço de acolhimento em medida de proteção social de alta complexidade), mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos no Termo de Fomento.Dão-se como valor ao objeto ora pactuado,para a presente parceria a importância de R$62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), em 11 parcelas conforme Cronograma de desembolso apresentado pela entidade, respectivamente, R$ 3,909,00, R$ 7.780,61, R$ 4.794,39, R$ 5.375,00, R$ 5.375,00, R$ 5.375,00, R$ 5.375,00, R$ 5.375,00, R$ 5.375,00, R$ 6.833,00 e R$ 6833,00 .A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas, de forma integral, de cada parcela de recurso liberada referente a parceria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. A utilização do recurso é para despesas com Recursos Humanos, aluguel da sede administrativa, prestação de serviços e material de consumo.A prestação de contas final deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13019/14, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.Ressaltamos que além do site , a publicidade à essa parceria já foi dada pela Prefeitura Municipal em Sessão da Câmara de Vereadores, através da aprovação de Lei Municipal autorizando os repasses, Publicação em Mural da Prefeitura  e será publicada em Diário Oficial.
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