Ir para o conteúdo

Prefeitura de Mendonça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Mendonça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
11
11 FEV 2020
Carteira de Trabalho será só digital
enviar para um amigo
receba notícias

FOLHETO

 

A Prefeitura Municipal de Mendonça está orientado os trabalhadores sobre a Carteira de Trabalho Digital – documento totalmente eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O documento digital pode ser instalado em Smartphones com sistema operacional Android e iOS e funcionará como uma extensão do documento físico.

A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos, por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel, bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android, ou acessar também pelo portal GOV.BR, por meio do link https://gov.br/trabalho). Quem já tem cadastro no acesso.gov.br, ou já acessou algum serviço pelos aplicativos do Sine Fácil e Meu INSS, basta usar seu CPF e senha para acessar o App Carteira de Trabalho Digital. Caso não tenha cadastro, o trabalhador poderá se inscrever pelo próprio aplicativo. Em caso de esquecimento da senha, basta seguir o passo a passo para troca no próprio aplicativo.

 

Perguntas Frequentes 

A carteira de papel deixa de valer?

Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço. Além disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que não usa o eSocial, ainda vai precisar da versão de papel da carteira.

Quem já tem uma carteira de papel pode ter uma digital?

Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso para habilitá-lo (veja o passo a passo abaixo).

O que muda para os trabalhadores?

De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.

Muda o número da carteira?

Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

O que muda para as empresas?

Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?

Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?

Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

O trabalhador pode acompanhar as anotações que são feitas na sua carteira digital?

Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.

O aplicativo da carteira de trabalho é novo?

Não. Ele já existe desde 2017. A diferença é que antes a versão digital não substituía o documento de papel.

O trabalhador precisa pagar para fazer a habilitação da carteira de trabalho digital?

Não, ela é gratuita.

Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?

Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia