Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a Prefeitura
Municipal de Mendonça/SP,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob nº 46.935.110/0001-46, com Sede a Rua Santos Dumont nº 682,
Mendonça, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito
Municipal, senhor Antonino Caetano de Souza e Organização da Sociedade
Civil:
Associação de Assistência à Crianças e Adolescentes –Casa Raio de
Sol, inscrita no CNPJ sob nº 03.910.642-0001-16, com Sede Administrativa na
Avenida Campos Salles, nº1173-Bairro: Centro, CEP: 15200-000, na cidade de
José Bonifácio, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Sr.º Fábio
Luis Garcia Medeiros(Presidente da OSC): Celebrado Termo de Fomento nº
02/2018 em 05 de Dezembro de 2018 pelo representante legal da Prefeitura
Municipal de Mendonça, o prefeito Antonino Caetano de Souza e o presidente
da Organização, o Senhor Fábio Luis Garcia Medeiros seguindo as
determinações da lei 13019/2014 que institui normas gerais para as parcerias
entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco (prestação de serviços na área de Assistência Social, em medida
de proteção social especial de alta complexidade,especificamente para o
atendimento, em serviço de acolhimento institucional provisório, ao segmento
criança/adolescente, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e
social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, oferecendo
atendimento especializado até que seja viabilizado o retorno à família de
origem ou, na impossibilidade, o encaminhamento à família extensa ou
substituta), mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos no Termo de Fomento.Dão-se
como valor ao objeto ora pactuado,para a presente parceria a importância
de R$67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), em 12
parcelas conforme Cronograma de desembolso apresentado pela OSC,
respectivamente, R$ 5.275,64; R$ 5.25,64; R$ 5.275,64; R$ 5.275,64; R$
6.166,56; 5.275,64; R$ 5.275,64; R$ 5.275,63; R$ 5.275,63; R$ 5.275,63; R$
6.791,95 e R$ 6.760,76 .A Organização da Sociedade Civil deverá prestar
contas, de forma integral, de cada parcela de recurso liberada referente a
parceria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. A utilização do recurso
é para despesas com Recursos Humanos, aluguel da sede administrativa e
material de consumo.A prestação de contas final deverá ser apresentada até
28 de fevereiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13019/14, e de acordo
com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos
que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados
esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução
financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual,
demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e
aplicação dos recursos da entidade parceira, segundo as normas contábeis
vigentes.